Saúde

Anvisa lista 7 tipos de cosméticos que podem ser artesanais sem registro; veja as regras

A Anvisa definiu 7 categorias de cosméticos e perfumes que podem ser artesanais sem registro. Veja o que o rótulo exige e o que não pode ser prometido.

Neste texto7 tópicos
  1. Quais produtos podem ser feitos de forma artesanal?
  2. O que o produtor artesanal não pode prometer?
  3. O que precisa constar no rótulo?
  4. Resumo das regras
  5. Há outras regras de produção?
  6. O produtor artesanal precisa registrar o produto na Anvisa?
  7. Quando as regras passam a valer?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu sete categorias de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal que podem ser feitos de forma artesanal no Brasil, sem registro na agência. A norma, publicada nesta segunda-feira (5), entra em vigor em 60 dias e traz regras de rotulagem, publicidade e segurança.

A regulamentação decorre da Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que isenta de registro e prevê regras simplificadas para esses produtos quando produzidos de maneira artesanal. A Anvisa informou que o processo incluiu duas consultas públicas e buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária.

Quais produtos podem ser feitos de forma artesanal?

  • Perfumaria com base alcoólica: perfumes, colônias e águas perfumadas
  • Odorizantes de ambiente: velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays
  • Produtos sólidos para banho e imersão: sais e bombas de banho
  • Sabonetes sólidos para o corpo
  • Xampus e condicionadores sólidos
  • Óleos, manteigas corporais e bálsamos
  • Desodorantes axilares em barra, sem sais de alumínio

Os produtores devem observar critérios específicos de formulação, apresentação e rotulagem para cada categoria. A norma busca orientar quem fabrica sobre o que é permitido, o que se pode dizer ao consumidor e quais advertências são obrigatórias nos rótulos.

Lista visual das sete categorias de cosméticos artesanais permitidas pela Anvisa
As sete categorias previstas na normaArte: Daqui de Brasília, com dados da Anvisa

O que o produtor artesanal não pode prometer?

A instrução normativa limita as informações associadas aos produtos. As alegações devem ser simples, sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem apelo terapêutico nem exigência de testes complexos de eficácia.

ProdutoPode informarNão pode divulgar como
Perfumes e colôniasPerfuma a pele e dá sensação de frescorAntitranspirante, antisséptico ou hidratante
SabonetesLimpeza e higiene da peleTerapêutico, antiacne, clareador ou antibacteriano
Xampus e condicionadores sólidosLimpeza, condicionamento e brilho dos cabelosCombate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento
Óleos e manteigas corporaisAlegações sensoriais simplesTerapêutico, anti-inflamatório, antienvelhecimento ou protetor solar

As restrições valem para as informações associadas aos produtos, e a norma trata de rotulagem, publicidade e segurança. Na prática, quem fabrica deve conferir não só o que escreve na embalagem, mas também como descreve o produto ao oferecê-lo ao consumidor.

O que precisa constar no rótulo?

Todos os grupos devem trazer alertas mínimos de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com os olhos e mucosas. Alguns produtos exigem avisos específicos, como os inflamáveis. A Anvisa também determina que vários desses produtos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos, e essa informação deve estar expressa na embalagem.

Resumo das regras

  • Registro na Anvisa: não é necessário para os produtos da lista
  • Vigência da norma: 60 dias depois da publicação
  • Validade máxima: até 12 meses a partir da fabricação
  • Alegações: apenas sensoriais ou funcionais básicas, sem apelo terapêutico

Há outras regras de produção?

A norma define boas práticas de fabricação simplificadas, com regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança, e prevê rotulagem obrigatória. O prazo de validade máximo é de até 12 meses a partir da data de fabricação.

O produtor artesanal precisa registrar o produto na Anvisa?

Não. Os itens não precisam de regularização junto à Anvisa, mas devem seguir regras e limites específicos, como a lista de categorias permitidas, as boas práticas simplificadas, a rotulagem obrigatória e o prazo de validade de até 12 meses. A lista vale tanto para a produção quanto para a comercialização dos produtos.

Quando as regras passam a valer?

A instrução normativa entra em vigor 60 dias depois da publicação. Até lá, quem já produz deve se preparar para ajustar fórmulas, rótulos e a forma de divulgar os produtos. A Anvisa aprovou a regularização em 1º de outubro, e a lista completa das categorias foi divulgada nesta segunda-feira.

O Daqui de Brasília acompanha as decisões da agência que afetam o consumidor no DF, como a orientação sobre lotes do Ocrevus e outras mudanças de regras da saúde, como a nova portaria que libera a doação de sangue a partir dos 70 anos.

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