Anvisa lista 7 tipos de cosméticos que podem ser artesanais sem registro; veja as regras
A Anvisa definiu 7 categorias de cosméticos e perfumes que podem ser artesanais sem registro. Veja o que o rótulo exige e o que não pode ser prometido.
Neste texto7 tópicos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu sete categorias de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal que podem ser feitos de forma artesanal no Brasil, sem registro na agência. A norma, publicada nesta segunda-feira (5), entra em vigor em 60 dias e traz regras de rotulagem, publicidade e segurança.
A regulamentação decorre da Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que isenta de registro e prevê regras simplificadas para esses produtos quando produzidos de maneira artesanal. A Anvisa informou que o processo incluiu duas consultas públicas e buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária.
Quais produtos podem ser feitos de forma artesanal?
- Perfumaria com base alcoólica: perfumes, colônias e águas perfumadas
- Odorizantes de ambiente: velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays
- Produtos sólidos para banho e imersão: sais e bombas de banho
- Sabonetes sólidos para o corpo
- Xampus e condicionadores sólidos
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos
- Desodorantes axilares em barra, sem sais de alumínio
Os produtores devem observar critérios específicos de formulação, apresentação e rotulagem para cada categoria. A norma busca orientar quem fabrica sobre o que é permitido, o que se pode dizer ao consumidor e quais advertências são obrigatórias nos rótulos.

O que o produtor artesanal não pode prometer?
A instrução normativa limita as informações associadas aos produtos. As alegações devem ser simples, sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem apelo terapêutico nem exigência de testes complexos de eficácia.
| Produto | Pode informar | Não pode divulgar como |
|---|---|---|
| Perfumes e colônias | Perfuma a pele e dá sensação de frescor | Antitranspirante, antisséptico ou hidratante |
| Sabonetes | Limpeza e higiene da pele | Terapêutico, antiacne, clareador ou antibacteriano |
| Xampus e condicionadores sólidos | Limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos | Combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento |
| Óleos e manteigas corporais | Alegações sensoriais simples | Terapêutico, anti-inflamatório, antienvelhecimento ou protetor solar |
As restrições valem para as informações associadas aos produtos, e a norma trata de rotulagem, publicidade e segurança. Na prática, quem fabrica deve conferir não só o que escreve na embalagem, mas também como descreve o produto ao oferecê-lo ao consumidor.
O que precisa constar no rótulo?
Todos os grupos devem trazer alertas mínimos de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com os olhos e mucosas. Alguns produtos exigem avisos específicos, como os inflamáveis. A Anvisa também determina que vários desses produtos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos, e essa informação deve estar expressa na embalagem.
Resumo das regras
- Registro na Anvisa: não é necessário para os produtos da lista
- Vigência da norma: 60 dias depois da publicação
- Validade máxima: até 12 meses a partir da fabricação
- Alegações: apenas sensoriais ou funcionais básicas, sem apelo terapêutico
Há outras regras de produção?
A norma define boas práticas de fabricação simplificadas, com regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança, e prevê rotulagem obrigatória. O prazo de validade máximo é de até 12 meses a partir da data de fabricação.
O produtor artesanal precisa registrar o produto na Anvisa?
Não. Os itens não precisam de regularização junto à Anvisa, mas devem seguir regras e limites específicos, como a lista de categorias permitidas, as boas práticas simplificadas, a rotulagem obrigatória e o prazo de validade de até 12 meses. A lista vale tanto para a produção quanto para a comercialização dos produtos.
Quando as regras passam a valer?
A instrução normativa entra em vigor 60 dias depois da publicação. Até lá, quem já produz deve se preparar para ajustar fórmulas, rótulos e a forma de divulgar os produtos. A Anvisa aprovou a regularização em 1º de outubro, e a lista completa das categorias foi divulgada nesta segunda-feira.
O Daqui de Brasília acompanha as decisões da agência que afetam o consumidor no DF, como a orientação sobre lotes do Ocrevus e outras mudanças de regras da saúde, como a nova portaria que libera a doação de sangue a partir dos 70 anos.