Viva Flor passa a ser oferecido em 13 delegacias do DF
Mulheres em risco podem entrar no programa pela via administrativa, sem esperar decisão judicial, nas duas Deams e em 11 delegacias circunscricionais
Mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal já podem pedir o ingresso no programa Viva Flor pela via administrativa em 13 delegacias, sem depender de decisão judicial. A ampliação alcança as duas unidades da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e 11 delegacias circunscricionais.
O Viva Flor entrega à mulher em risco um aplicativo ou um aparelho de celular dedicado, com botão de emergência. O acionamento envia a localização por georreferenciamento ao Centro de Operações da Polícia Militar. A central confere a situação, gera a ocorrência e despacha a viatura mais próxima com base nos dados de geolocalização.
Onde pedir
O atendimento está disponível nas seguintes unidades:
- Deam I e Deam II
- 6ª DP, no Paranoá
- 8ª DP, na Estrutural
- 16ª DP, em Planaltina
- 18ª DP, em Brazlândia
- 20ª DP, no Gama
- 21ª DP, em Taguatinga Sul
- 26ª DP, em Samambaia
- 27ª DP, no Recanto das Emas
- 30ª DP, em São Sebastião
- 33ª DP, em Santa Maria
- 35ª DP, em Sobradinho
Como funciona a inclusão administrativa
A entrada pela via administrativa ocorre depois do registro do boletim de ocorrência. A autoridade policial avalia a situação de risco e, se os critérios forem atendidos, a mulher é cadastrada no Sistema de Proteção à Pessoa e passa a integrar o programa na mesma unidade, sem precisar aguardar despacho judicial.
Esse é o ponto que muda na prática. Até então, o caminho mais comum passava pela concessão de medida protetiva pela Justiça, o que acrescentava dias entre a denúncia e a proteção efetiva. Nas unidades habilitadas, o intervalo cai para o tempo do próprio atendimento.
A via administrativa não substitui a medida protetiva de urgência. As duas convivem: a mulher pode entrar no programa na delegacia e, em paralelo, ter o pedido de medida protetiva analisado pela Justiça. O que muda é que a proteção eletrônica passa a valer desde o atendimento policial.
O acionamento segue uma sequência definida. A mulher pressiona o botão de emergência no aplicativo ou no aparelho; a localização é enviada por georreferenciamento ao Centro de Operações da Polícia Militar; a central confere a situação, gera a ocorrência e despacha a guarnição mais próxima do ponto informado pelo sistema.
O que levar à delegacia
Não há taxa nem exigência de advogado. A mulher deve procurar uma das unidades com documento de identidade e, se possível, com o registro de ocorrências anteriores, prints de mensagens, laudos e nomes de testemunhas. Esse material ajuda a autoridade policial na avaliação de risco.
O canal de denúncia de emergência no Distrito Federal continua sendo o 190. Para orientação e denúncia de violência contra a mulher, também funcionam a Central de Atendimento à Mulher, no 180, e o 197, da Polícia Civil.
Os balanços recentes de criminalidade no DF, incluindo os números de homicídios, foram detalhados em reportagem sobre o balanço da Secretaria de Segurança Pública.