Política

DF é condenado a indenizar professora que teve foto usada em publicação política paga

A 3ª Turma Recursal negou o recurso do GDF e manteve R$ 5 mil de indenização à professora fotografada em atividade escolar.

Neste texto4 tópicos
  1. Por que a Justiça não aceitou o argumento institucional
  2. O que a decisão manda o DF fazer
  3. Quem paga a conta e quem pode ser cobrado depois
  4. O que fazer se a sua imagem for usada sem autorização

O Distrito Federal terá de pagar R$ 5 mil de indenização a uma professora da rede pública que teve a foto usada, sem autorização, em uma publicação política impulsionada. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou o recurso do GDF e confirmou a sentença.

A fotografia foi captada dentro da escola, durante atividade ligada à administração pública. Ela acabou em uma postagem paga no perfil pessoal do então governador, em divulgação de obra pública. A servidora foi à Justiça, obteve em primeira instância a tutela de urgência que proíbe o uso da imagem sem autorização expressa e a indenização por dano moral.

O Distrito Federal recorreu. Argumentou que a publicação tinha caráter institucional e informativo.

Por que a Justiça não aceitou o argumento institucional

A Turma foi direta nesse ponto. Publicação em perfil pessoal de agente político, com impulsionamento pago, afasta a natureza meramente institucional. O dinheiro gasto para ampliar o alcance da postagem pesou na decisão.

O colegiado também rejeitou a tese de que o cargo público diminui o direito de imagem. Exercer função pública não retira da servidora o direito sobre a própria imagem, nem dispensa a autorização para usá-la em divulgação desse tipo.

Outro argumento caiu junto. O DF alegou que a professora aparecia de forma acessória na foto. Para os magistrados, isso não afasta a ilicitude, porque a imagem era identificável e compôs uma mensagem promocional associada à gestão pública.

Tabela com os pontos da decisão da 3ª Turma Recursal: indenização, honorários, obrigação, fundamento e número do processo
O que a 3ª Turma Recursal manteve na condenação do Distrito Federal.Arte: Daqui de Brasília, com dados do TJDFT

O que a decisão manda o DF fazer

  • Indenização: R$ 5 mil por danos morais, valor considerado proporcional e sem enriquecimento sem causa.
  • Honorários: 15% sobre o valor da condenação, pagos pelo Distrito Federal.
  • Obrigação de fazer: abster-se de usar a imagem da professora sem autorização expressa.
  • Fundamento: Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que dispensa a prova de prejuízo específico.
  • Processo: 0822506-43.2025.8.07.0016, consultável no PJe2.

A retirada posterior da publicação não salvou o GDF. Segundo a decisão, o dano já estava consumado, e apagar o post não elimina a obrigação de não repetir o uso.

Quem paga a conta e quem pode ser cobrado depois

O juízo de origem destacou que a captação da imagem e o conteúdo divulgado têm relação direta com o exercício da função pública e com a estrutura estatal. Foi isso que atraiu a responsabilidade do Distrito Federal, e não a conduta de uma pessoa isolada.

A mesma decisão ressalva o direito de regresso. Na prática, o erário paga primeiro e pode cobrar depois de quem deu causa ao dano. Esse é o desenho que a Justiça do DF vem aplicando em condenações contra o próprio governo, como na blitz do Paranoá em que o DF foi condenado a indenizar um motorista em R$ 1 mil.

O que fazer se a sua imagem for usada sem autorização

A decisão desenha um caminho que serve a qualquer servidor ou cidadão fotografado em evento público. Três pontos importam.

  1. Guarde a prova antes de reclamar. Print com data, endereço do post e registro do impulsionamento. O post pode sair do ar, e a decisão mostra que a remoção não apaga o direito.
  2. O pedido pode ter duas partes. A indenização e a ordem para parar de usar a imagem são coisas separadas, e a segunda vale para o futuro.
  3. Dano moral aqui é presumido. Pela Súmula 403 do STJ, não é preciso demonstrar prejuízo concreto quando a imagem é usada em publicação com finalidade promocional.

A ação corre nos Juizados Especiais, onde a Lei 9.099/95 dispensa advogado em causas de até 20 salários mínimos. A Turma Recursal é a instância que revisa essas sentenças, e já aplicou o mesmo raciocínio a contratos, como quando anulou a renovação automática de um curso on-line e mandou devolver R$ 20,1 mil.

A íntegra da decisão está na nota publicada pelo TJDFT. Quem quiser acompanhar o andamento pode consultar o número do processo no PJe2, no portal do tribunal.

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