Cobradora deixada sozinha em rodovia no Entorno receberá R$ 20 mil
Segunda Turma do TRT de Goiás manteve a condenação de empresa de transporte coletivo de Valparaíso de Goiás por assédio sexual e moral
Uma cobradora de ônibus de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, receberá R$ 20 mil de indenização por assédio sexual e moral sofrido no trabalho. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que manteve a condenação da empresa de transporte coletivo, e foi divulgada pelo tribunal em 30 de julho.
O episódio central do processo aconteceu durante uma viagem. Segundo a decisão, um motorista exigiu que a cobradora saísse do veículo depois de ela recusar as investidas dele e ameaçou jogar o ônibus na primeira vala que encontrasse caso ela não descesse. A trabalhadora deixou o veículo e ficou sozinha na margem da rodovia, levando consigo o caixa da empresa.
O que a decisão reconheceu
Para o relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, os depoimentos das testemunhas foram convergentes ao demonstrar um ambiente de trabalho marcado por práticas de assédio. A cobradora relatou ser alvo frequente de comentários de cunho sexual, perseguição e tratamento discriminatório por parte de chefes e motoristas.
Conforme o processo, trabalhadoras que recusavam investidas passavam a receber as piores escalas e enfrentavam dificuldade para conseguir promoções. A decisão registra que essas condutas configuram violação grave à dignidade da trabalhadora e que o dano moral, nesse caso, é presumido, o que dispensa a prova do abalo psicológico concreto.
A reclamada, como empregadora, tem o dever legal de garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável. A tolerância ou omissão diante de condutas assediadoras configura descumprimento contratual grave.
A empresa de transporte coletivo não teve o nome divulgado pelo tribunal e não havia se manifestado publicamente sobre a decisão até a publicação desta reportagem.
O assédio sexual no ambiente de trabalho tem duas frentes de responsabilização. Uma é criminal, contra o autor da conduta. A outra é trabalhista, contra a empresa, que responde pelo ambiente que mantém, e foi essa a via adotada no processo julgado pela Segunda Turma.
Serviço: onde denunciar assédio no trabalho
- Ministério Público do Trabalho: denúncia pelo site mpt.mp.br, inclusive de forma anônima;
- Sindicato da categoria: pode acompanhar o caso e orientar sobre provas;
- Polícia Civil: assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal;
- Central de atendimento à mulher: 180, para orientação e encaminhamento.
Guardar mensagens, escalas de trabalho e nomes de colegas que presenciaram os episódios costuma ser decisivo, porque a prova testemunhal foi justamente o que sustentou a condenação neste caso.
O Entorno concentra parte relevante dos trabalhadores que se deslocam diariamente para Brasília, com forte dependência do transporte coletivo intermunicipal. Veja também as vagas abertas nas agências do trabalhador do DF.