Lei sancionada libera parceria entre pontos de cultura e escolas públicas
Texto publicado no Diário Oficial desta segunda (3) permite convênios com educação básica, ensino técnico e superior, com prioridade para grupos da própria comunidade
Foi sancionada a lei que autoriza pontos e pontões de cultura a firmar parceria e intercâmbio com escolas públicas. A Lei 15.481, de 31 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3), sem vetos.
Pontos e pontões de cultura são associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais dentro das próprias comunidades. Pela nova regra, elas podem estabelecer convênios com unidades de educação básica, de ensino técnico e de ensino superior, além de entidades de pesquisa e extensão.
O que a lei exige da parceria
No caso da educação básica, o texto fixa dois critérios. A parceria precisa estar alinhada à proposta pedagógica da escola, e a seleção deve priorizar entidades culturais localizadas próximo à comunidade escolar.
A exigência de proximidade evita que o convênio vire apenas contratação de grupo de fora para uma apresentação pontual. A intenção declarada é que a atividade tenha continuidade e que o repertório dialogue com o território onde a escola está.
A norma altera a Política Nacional de Cultura Viva, criada para ampliar o acesso da população a direitos culturais tendo os pontos de cultura como base.
De onde veio o texto
A lei tem origem no Projeto de Lei 3.039/2021, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho, com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), e seguiu à sanção presidencial.
O que muda para Brasília
O DF concentra um número relevante de grupos certificados como pontos de cultura, em atividades que vão de percussão e capoeira a audiovisual, artesanato e cultura popular, muitos deles em regiões administrativas fora do Plano Piloto.
Para esses coletivos, a nova regra abre um canal formal de acesso às escolas da rede pública, que hoje depende de programas específicos ou de iniciativa individual da direção. Para as escolas, é a possibilidade de trazer para dentro atividades que já existem no bairro.
A execução dependerá de regulamentação e de editais de cada ente federativo. A lei autoriza a parceria e fixa os critérios, mas não cria fonte de recurso nova nem obriga a escola a firmar convênio.
Interessados em acompanhar os desdobramentos podem consultar a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF e o Ministério da Cultura, responsáveis pela certificação e pelo cadastro dos pontos de cultura.