Oito aves silvestres são resgatadas de cativeiros no Varjão
Batalhão de Polícia Militar Ambiental encontrou os animais em cinco imóveis e lavrou termo circunstanciado contra cada responsável
Oito aves silvestres mantidas em gaiolas foram resgatadas em cinco imóveis do Varjão na quarta-feira (5/8). A ação foi do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), por meio da equipe de Radiopatrulhamento Ambiental, durante fiscalização na região administrativa.
Os animais foram levados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), onde recebem cuidados veterinários e passam por avaliação técnica antes da definição do destino. Parte das aves retiradas de cativeiro consegue voltar à natureza depois de um período de reabilitação; parte fica em cativeiro autorizado quando não recupera a capacidade de sobreviver sozinha.
Quais aves foram encontradas
- 2 canários-da-terra;
- 2 pintassilgos-venezuelanos;
- 1 pintassilgo-brasileiro;
- 1 patativa;
- 1 baiano;
- 1 galo-de-campina.
São espécies do repertório do canto, o grupo mais visado pelo tráfico doméstico de fauna no Centro-Oeste. O canário-da-terra e a patativa aparecem com frequência em apreensões no Distrito Federal justamente porque circulam em feiras e em negociação por aplicativo de mensagem.
O que acontece com quem mantém a ave
Para cada responsável foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, totalizando cinco procedimentos, encaminhados ao Ministério Público, que decide sobre a persecução penal.
A base legal é o artigo 29 da Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que proíbe manter animal silvestre em cativeiro sem autorização do órgão competente, além de capturar, vender e transportar. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, e mais multa, com aumento quando a espécie é ameaçada de extinção.
A criação legal existe e tem regra clara: passa por registro no sistema federal, aquisição em criadouro autorizado e anilha de identificação em cada ave. Sem esses documentos, o animal é considerado de origem irregular, ainda que tenha sido comprado de boa-fé.
Como denunciar no DF
A denúncia de vizinho é a origem mais comum das fiscalizações desse tipo. Os canais funcionam sem necessidade de identificação:
- 190: acionamento da Polícia Militar, que direciona ao BPMA;
- Ibram: ouvidoria do Instituto Brasília Ambiental, para denúncia administrativa;
- Linha Verde do Ibama (0800 61 8080): canal nacional para crimes contra a fauna.
Ao acionar, ajuda informar o endereço com ponto de referência, quantas gaiolas foram vistas e em que parte do imóvel ficam. Não é preciso identificar a espécie.
Por que a soltura por conta própria não resolve
Abrir a gaiola e liberar a ave costuma piorar o quadro. O animal criado em cativeiro perde a capacidade de buscar alimento, não reconhece predador e pode carregar doença para populações silvestres. Por isso a triagem no Cetas é a etapa obrigatória: é lá que se avalia se a ave tem condição de voltar ao ambiente natural e em que região a soltura pode ser feita.