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Advogado que reteve R$ 20 mil do cliente por cinco anos é condenado; veja como representar na OAB

TJDFT manteve a condenação por reter dinheiro de cliente por cinco anos. Saiba como conferir o alvará, representar na OAB-DF e em que prazo fazer isso.

Neste texto3 tópicos
  1. Como descobrir se o dinheiro do processo já foi levantado
  2. Como representar o advogado na OAB-DF
  3. Quais sanções a lei prevê e até quando dá para representar

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um advogado que reteve por cerca de cinco anos R$ 20 mil pertencentes a um cliente. A indenização por dano moral ficou em R$ 5 mil.

O caso corre no processo 0703222-96.2024.8.07.0009. O colegiado negou provimento ao recurso do profissional, que pedia a retirada da indenização.

Segundo a decisão, o cliente contratou o advogado em 2016 para atuar em duas ações. Em uma delas, o profissional fechou uma transação extrajudicial de R$ 25 mil sem a anuência do cliente e recebeu o valor inteiro. O contrato dizia, com todas as letras, que R$ 20 mil eram devolução de arras ao cliente e R$ 5 mil eram honorários.

O dinheiro não foi repassado. O cliente afirmou ainda que recebeu informações falsas sobre o andamento do processo e foi à Justiça pedir reparação por danos materiais e morais.

Na defesa, o advogado sustentou que já havia devolvido o valor. Os desembargadores responderam que não havia nos autos prova nenhuma do repasse, e que cobrar essa prova do cliente seria atribuir a ele a demonstração de um fato negativo.

Para o colegiado, reter dinheiro do cliente vai além do descumprimento de contrato: atinge a confiança e a lealdade próprias da advocacia. Os cinco anos entre a transação e a cobrança foram considerados, no mínimo, conduta negligente. O valor de R$ 5 mil saiu do chamado método bifásico, que parte da média fixada pelo tribunal em casos parecidos e depois ajusta o caso concreto.

Como descobrir se o dinheiro do processo já foi levantado

O primeiro passo é olhar o próprio processo. A consulta pública do PJe do TJDFT, em pje-consultapublica.tjdft.jus.br, mostra os andamentos pelo número do processo, inclusive a expedição e o levantamento de alvará. A página de consultas processuais do tribunal reúne os caminhos por instância e por sistema.

Quem não tem o número do processo pode pedir a informação por escrito ao advogado, com aviso de recebimento ou mensagem que fique registrada. O art. 34, inciso XXI, da Lei 8.906/1994 trata como infração disciplinar recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.

Como representar o advogado na OAB-DF

A apuração ética não corre na Justiça comum. Ela é feita pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional, que julga as representações contra advogados, estagiários e consultores estrangeiros. No Distrito Federal, o cliente que não é advogado protocola o pedido pelo sistema de requerimentos da OAB-DF para pessoa física e jurídica.

Tabela com os passos para conferir o alvará, representar na OAB-DF, acompanhar o pedido e cobrar o valor
Os dois caminhos correm em paralelo: a representação ética e a ação de cobrançaArte: Daqui de Brasília, com dados do TJDFT, da OAB-DF e da Lei 8.906/1994

O caminho de cada etapa:

  • Consultar o processo: pje-consultapublica.tjdft.jus.br, com o número do processo, para ver alvará e levantamento.
  • Representar na OAB-DF: requerimento do TED para não advogados, em oab-df.implanta.net.br, na área de acesso para pessoa física e jurídica.
  • Acompanhar o que já foi protocolado: mesmo sistema, na opção de acompanhamento de manifestação.
  • Processos antigos: protocolos anteriores a 9 de fevereiro de 2024 são tratados diretamente com o TED da OAB-DF, segundo aviso da própria seccional.
  • Cobrar o dinheiro: ação judicial própria, por danos materiais e morais, como no caso julgado pela 2ª Turma Cível.

O TED do Distrito Federal passou por uma reformulação recente. As turmas julgadoras foram ampliadas para 106 membros, o dobro do tamanho anterior, e os processos éticos passaram a ser distribuídos por sorteio na secretaria de julgamento, de modo que qualquer advogado das turmas pode atuar como relator.

Quais sanções a lei prevê e até quando dá para representar

A Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, lista quatro sanções no art. 35: censura, suspensão, exclusão e multa. Para quem se apropria de valor do cliente, o dispositivo aplicável é o art. 34, inciso XX, que trata de locupletar-se à custa do cliente ou da parte adversa.

Há um detalhe que costuma passar despercebido. O art. 37, § 2º, determina que, nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão dura até que a dívida seja paga integralmente, com correção monetária. Não é prazo fixo: o advogado fica impedido de trabalhar em todo o território nacional enquanto não acertar as contas.

O prazo para representar também é definido em lei. O art. 43 estabelece que a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da constatação oficial do fato. A contagem é interrompida pela instauração do processo disciplinar, pela notificação válida do representado ou por decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

Decisões recentes do TJDFT mostram que o caminho judicial funciona para prejuízos de valor pequeno e médio, como na condenação em que a 99 teve de pagar R$ 5 mil a um cadeirante que teve a corrida recusada e no processo em que o tribunal manteve a condenação por golpe do namoro falso contra pessoas com deficiência.

Quem está nessa situação deve reunir antes contrato, comprovantes e o extrato de andamento do processo. Com esses documentos, é possível abrir a representação no TED e, em paralelo, ajuizar a ação de cobrança. Os dois caminhos correm ao mesmo tempo e não dependem um do outro.

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