Segurança

Ex-síndica que desviou R$ 244 mil de condomínio da Asa Sul tem condenação mantida pelo TJDFT

Pena é de 4 anos, 2 meses e 18 dias em regime semiaberto; ré adulterou extratos para esconder o desfalque

Neste texto5 tópicos
  1. Como o desvio foi feito
  2. O que a defesa alegou e por que não colou
  3. Pena e indenização
  4. O que o morador pode fazer para fiscalizar as contas
  5. Onde está o processo

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma ex-síndica por apropriação indébita e uso de documento falso, depois do desvio de mais de R$ 244 mil das contas de um condomínio da Asa Sul. A pena é de 4 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto. A decisão foi unânime e divulgada na quinta-feira, 8 de outubro.

O tribunal não divulgou o nome da ré nem o do prédio. A informação oficial é que o caso envolve um condomínio do Plano Piloto, na Asa Sul.

Como o desvio foi feito

Segundo o processo, entre setembro de 2017 e maio de 2018 a então síndica transferiu dinheiro das contas do condomínio para a própria conta, emitiu cheques sem comprovar que o valor beneficiou os moradores e fez saques em espécie.

Para esconder o desfalque, ela enviou à empresa de contabilidade extratos bancários adulterados. Os documentos omitiam as transferências e mostravam saldos maiores do que os reais. A fraude veio à tona quando a nova síndica obteve os extratos autênticos diretamente no banco.

O que a defesa alegou e por que não colou

A defesa recorreu com três argumentos: não houve intenção de ficar com o dinheiro, apenas confusão administrativa; seria preciso uma perícia para provar a falsificação; e a pena deveria cair, com o afastamento da indenização.

A Turma rejeitou os pedidos. Os desembargadores apontaram as provas do uso do dinheiro em proveito próprio: depoimentos de testemunhas, relatório contábil, os extratos verdadeiros do banco e a confissão da ré, que admitiu ter alterado os extratos para ganhar tempo. A perícia foi considerada dispensável, porque a falsidade ficava evidente na comparação entre os documentos autênticos e os entregues à contabilidade.

Sobre a ideia de devolver o dinheiro depois, o colegiado foi direto. O crime de apropriação indébita se consuma quando o responsável passa a agir como dono do valor. Segundo o acórdão, a intenção posterior de restituir não afasta o crime.

Pena e indenização

A Turma manteve o aumento de pena pelo crime continuado, porque as condutas se repetiram mais de sete vezes ao longo de vários meses. Também ficou de pé a indenização mínima de R$ 244.486,55 ao condomínio.

O que o morador pode fazer para fiscalizar as contas

  • Compareça à assembleia anual. O Código Civil, no artigo 1.348, obriga o síndico a prestar contas à assembleia todos os anos.
  • Peça acesso aos extratos e comprovantes. O condômino pode pedir para consultá-los, e o conselho fiscal tem a função de examinar as contas.
  • Desconfie de relatório que só vem em planilha da administração, sem extrato do banco anexado.
  • Se houver suspeita, leve o caso à assembleia e, se for o caso, a um advogado. O registro na polícia também é possível.

Onde está o processo

O caso tramita sob o número 0705895-57.2022.8.07.0001. O texto do tribunal está na página de notícias do TJDFT, e o tribunal tem uma explicação do crime na seção Direito Fácil.

Outras disputas de condomínio já passaram pelo tribunal, como a condenação por injúria em assembleia em Taguatinga. Sobre abuso de confiança em outro contexto, veja o caso do advogado que reteve R$ 20 mil de um cliente.

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