Segurança

Desaparecimento no DF: não existe prazo de 24 horas e o BO entra no cadastro na hora

O que o decreto do DF obriga a polícia a fazer na primeira hora, para onde ligar, quem tem prioridade e por que a busca não pode ser interrompida.

Neste texto5 tópicos
  1. O que a reunião da Ridesap decidiu
  2. Como registrar o desaparecimento de alguém no DF
  3. As buscas podem ser encerradas sem a pessoa aparecer?
  4. O que o DF ainda precisa entregar
  5. E se a pessoa some depois de um golpe ou de um crime

Não existe prazo de 24 horas para registrar o desaparecimento de uma pessoa no Distrito Federal. O decreto que rege o tema manda a Polícia Civil lavrar o boletim de ocorrência e iniciar as buscas de imediato, sem espera.

  • A comunicação é feita à PCDF e entra automaticamente no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas.
  • Informações que ajudem a localizar alguém vão para o 197, da Polícia Civil, ou o 190, da Polícia Militar.
  • Criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência têm prioridade no atendimento.
  • Uma vez começadas, as buscas não podem ser interrompidas até a pessoa ser localizada.

A regra está no Decreto nº 47.653, de 2 de setembro de 2025, que instituiu a Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas. A rede criada por esse decreto saiu do papel neste mês: a Rede Integrada de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas, a Ridesap, teve a primeira reunião em 21 de setembro, no Centro Integrado de Operações de Brasília.

Reunião em sala com mesa em U, bandeiras do Brasil e do Distrito Federal ao fundo e cerca de dez participantes
Primeira reunião da Ridesap, no Centro Integrado de Operações de Brasília, em 21 de setembroFoto: MPDFT

O que a reunião da Ridesap decidiu

O encontro reuniu Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Saúde, Secretaria de Justiça e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Social, Ministério Público, Iges-DF e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Os encaminhamentos foram três: cada instituição indica um ponto focal, os fluxos de atendimento passam a ser formalizados e o compartilhamento de informações entre os órgãos é ampliado.

A promotora de justiça Polyanna Silvares, gestora do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do MPDFT, representou o Ministério Público. Ela apontou o que a rede pretende resolver.

"Esse grupo é estratégico porque nos permitirá reunir e cruzar informações que hoje estão dispersas entre diferentes instituições. A partir desses dados, poderemos compreender melhor quem são as pessoas desaparecidas, quais vulnerabilidades estão presentes e em que circunstâncias esses desaparecimentos ocorrem", afirmou a promotora, em nota publicada pelo MPDFT.

O problema que a rede ataca é concreto. Uma pessoa sem documento, ferida ou em situação de rua pode chegar a um hospital ou a um serviço de assistência social sem que ninguém ali saiba que existe uma busca aberta em seu nome. Hoje esses dois registros vivem em sistemas separados. A promotora também colocou o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, o Sinalid, à disposição do DF, e adiantou que o Núcleo de Atenção às Vítimas do MPDFT deve passar a atender familiares de desaparecidos, com apoio de profissionais de psicologia.

Como registrar o desaparecimento de alguém no DF

O artigo 15 do decreto é direto: o desaparecimento deve ser comunicado à Polícia Civil para lavratura do boletim de ocorrência, "o qual será incluído automaticamente no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas". O artigo 16 acrescenta que o agente público que receber a notícia deve adotar de imediato as providências, e o parágrafo 2º manda iniciar buscas e investigação logo após o BO.

Página do SINJ-DF com o texto do Decreto 47.653, de 2 de setembro de 2025
O decreto define pessoa desaparecida e fixa a continuidade da busca até a localização física ou científicaReprodução: SINJ-DF

Ou seja: quem atender não pode mandar você voltar no dia seguinte. Para casos de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou risco imediato à vida, o artigo 21 determina prioridade da autoridade policial, e o artigo 22 obriga o agente a comunicar o CIOB na hora.

Para quêOndeO que levar ou informar
Registrar o desaparecimentoDelegacia da PCDF, presencialmenteDocumento e foto recente da pessoa, características físicas, roupa usada, último local visto
Passar informação que ajude a localizar197 (Disque Denúncia da PCDF)Pode ser anônimo
Emergência e risco imediato190 (Polícia Militar)Endereço e o que está acontecendo agora
Comunicar que a pessoa foi encontradaDelegacia da PCDF, por novo BOObrigação prevista no artigo 24, parágrafo 2º
Atendimento a familiaresMPDFT, Praça do Buriti, Lote 2, ou telefone (61) 3343-9500Atendimento ao público em dias úteis, das 12h às 19h

As buscas podem ser encerradas sem a pessoa aparecer?

Não. O artigo 23 do decreto diz que, iniciadas as investigações e as buscas, "em nenhuma hipótese dar-se-á a sua interrupção", que só ocorre depois da localização. Enquanto isso, o registro permanece ativo no Cadastro Distrital, os sistemas de busca seguem integrados e a foto continua divulgada.

Há uma exceção que costuma surpreender as famílias. Se a pessoa localizada for maior de idade e capaz e decidir não falar com quem registrou o desaparecimento, essa vontade tem de ser respeitada, segundo os parágrafos 3º e 4º do artigo 24. Os familiares são informados apenas de que a localização foi bem-sucedida, e o registro é baixado.

O que o DF ainda precisa entregar

A política prevê um Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas dividido em três partes: um banco público, de livre acesso pela internet, com características físicas e fotos; um banco sigiloso para os órgãos de segurança, ligado ao número do inquérito; e um terceiro, também sigiloso, com informações genéticas de desaparecidos e de seus familiares. É esse último que dá sentido às campanhas de coleta de DNA, como a que a PCDF abriu para famílias de desaparecidos em agosto.

A Secretaria de Segurança Pública, que coordena a Ridesap, também é a responsável, pelo artigo 6º, por consolidar os números e produzir relatórios mensais e anuais com o total de desaparecidos e de localizados, o recorte de crianças e adolescentes, o de idosos, pessoas com deficiência e mulheres, a quantidade de casos solucionados e as causas. Os órgãos participantes têm até o 5º dia útil de cada mês para enviar os dados.

Na reunião, a rede discutiu ainda o uso do DF360, a plataforma de câmeras e dados da SSP, para apoiar buscas e cruzamento de informações. O decreto autoriza, no parágrafo único do artigo 27, que a secretaria feche acordos com o setor privado para usar imagens de câmeras instaladas em áreas públicas.

E se a pessoa some depois de um golpe ou de um crime

Quando o desaparecimento tem relação com outro crime, o registro na delegacia continua sendo o caminho, mas o DF também mantém canal on-line para ocorrências sem violência, como as de fraude. A delegacia eletrônica da PCDF aceita registro de golpe e estelionato pela internet, o que não vale para desaparecimento, caso em que o atendimento presencial segue sendo a regra.

A Ridesap deve continuar se reunindo. O próximo passo combinado é a formalização dos fluxos de trabalho e a indicação dos pontos focais por cada instituição, o que define quem responde por cada etapa quando uma família bate à porta.

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