Desaparecimento no DF: não existe prazo de 24 horas e o BO entra no cadastro na hora
O que o decreto do DF obriga a polícia a fazer na primeira hora, para onde ligar, quem tem prioridade e por que a busca não pode ser interrompida.
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Não existe prazo de 24 horas para registrar o desaparecimento de uma pessoa no Distrito Federal. O decreto que rege o tema manda a Polícia Civil lavrar o boletim de ocorrência e iniciar as buscas de imediato, sem espera.
- A comunicação é feita à PCDF e entra automaticamente no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas.
- Informações que ajudem a localizar alguém vão para o 197, da Polícia Civil, ou o 190, da Polícia Militar.
- Criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência têm prioridade no atendimento.
- Uma vez começadas, as buscas não podem ser interrompidas até a pessoa ser localizada.
A regra está no Decreto nº 47.653, de 2 de setembro de 2025, que instituiu a Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas. A rede criada por esse decreto saiu do papel neste mês: a Rede Integrada de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas, a Ridesap, teve a primeira reunião em 21 de setembro, no Centro Integrado de Operações de Brasília.

O que a reunião da Ridesap decidiu
O encontro reuniu Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Saúde, Secretaria de Justiça e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Social, Ministério Público, Iges-DF e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Os encaminhamentos foram três: cada instituição indica um ponto focal, os fluxos de atendimento passam a ser formalizados e o compartilhamento de informações entre os órgãos é ampliado.
A promotora de justiça Polyanna Silvares, gestora do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do MPDFT, representou o Ministério Público. Ela apontou o que a rede pretende resolver.
"Esse grupo é estratégico porque nos permitirá reunir e cruzar informações que hoje estão dispersas entre diferentes instituições. A partir desses dados, poderemos compreender melhor quem são as pessoas desaparecidas, quais vulnerabilidades estão presentes e em que circunstâncias esses desaparecimentos ocorrem", afirmou a promotora, em nota publicada pelo MPDFT.
O problema que a rede ataca é concreto. Uma pessoa sem documento, ferida ou em situação de rua pode chegar a um hospital ou a um serviço de assistência social sem que ninguém ali saiba que existe uma busca aberta em seu nome. Hoje esses dois registros vivem em sistemas separados. A promotora também colocou o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, o Sinalid, à disposição do DF, e adiantou que o Núcleo de Atenção às Vítimas do MPDFT deve passar a atender familiares de desaparecidos, com apoio de profissionais de psicologia.
Como registrar o desaparecimento de alguém no DF
O artigo 15 do decreto é direto: o desaparecimento deve ser comunicado à Polícia Civil para lavratura do boletim de ocorrência, "o qual será incluído automaticamente no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas". O artigo 16 acrescenta que o agente público que receber a notícia deve adotar de imediato as providências, e o parágrafo 2º manda iniciar buscas e investigação logo após o BO.

Ou seja: quem atender não pode mandar você voltar no dia seguinte. Para casos de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou risco imediato à vida, o artigo 21 determina prioridade da autoridade policial, e o artigo 22 obriga o agente a comunicar o CIOB na hora.
| Para quê | Onde | O que levar ou informar |
|---|---|---|
| Registrar o desaparecimento | Delegacia da PCDF, presencialmente | Documento e foto recente da pessoa, características físicas, roupa usada, último local visto |
| Passar informação que ajude a localizar | 197 (Disque Denúncia da PCDF) | Pode ser anônimo |
| Emergência e risco imediato | 190 (Polícia Militar) | Endereço e o que está acontecendo agora |
| Comunicar que a pessoa foi encontrada | Delegacia da PCDF, por novo BO | Obrigação prevista no artigo 24, parágrafo 2º |
| Atendimento a familiares | MPDFT, Praça do Buriti, Lote 2, ou telefone (61) 3343-9500 | Atendimento ao público em dias úteis, das 12h às 19h |
As buscas podem ser encerradas sem a pessoa aparecer?
Não. O artigo 23 do decreto diz que, iniciadas as investigações e as buscas, "em nenhuma hipótese dar-se-á a sua interrupção", que só ocorre depois da localização. Enquanto isso, o registro permanece ativo no Cadastro Distrital, os sistemas de busca seguem integrados e a foto continua divulgada.
Há uma exceção que costuma surpreender as famílias. Se a pessoa localizada for maior de idade e capaz e decidir não falar com quem registrou o desaparecimento, essa vontade tem de ser respeitada, segundo os parágrafos 3º e 4º do artigo 24. Os familiares são informados apenas de que a localização foi bem-sucedida, e o registro é baixado.
O que o DF ainda precisa entregar
A política prevê um Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas dividido em três partes: um banco público, de livre acesso pela internet, com características físicas e fotos; um banco sigiloso para os órgãos de segurança, ligado ao número do inquérito; e um terceiro, também sigiloso, com informações genéticas de desaparecidos e de seus familiares. É esse último que dá sentido às campanhas de coleta de DNA, como a que a PCDF abriu para famílias de desaparecidos em agosto.
A Secretaria de Segurança Pública, que coordena a Ridesap, também é a responsável, pelo artigo 6º, por consolidar os números e produzir relatórios mensais e anuais com o total de desaparecidos e de localizados, o recorte de crianças e adolescentes, o de idosos, pessoas com deficiência e mulheres, a quantidade de casos solucionados e as causas. Os órgãos participantes têm até o 5º dia útil de cada mês para enviar os dados.
Na reunião, a rede discutiu ainda o uso do DF360, a plataforma de câmeras e dados da SSP, para apoiar buscas e cruzamento de informações. O decreto autoriza, no parágrafo único do artigo 27, que a secretaria feche acordos com o setor privado para usar imagens de câmeras instaladas em áreas públicas.
E se a pessoa some depois de um golpe ou de um crime
Quando o desaparecimento tem relação com outro crime, o registro na delegacia continua sendo o caminho, mas o DF também mantém canal on-line para ocorrências sem violência, como as de fraude. A delegacia eletrônica da PCDF aceita registro de golpe e estelionato pela internet, o que não vale para desaparecimento, caso em que o atendimento presencial segue sendo a regra.
A Ridesap deve continuar se reunindo. O próximo passo combinado é a formalização dos fluxos de trabalho e a indicação dos pontos focais por cada instituição, o que define quem responde por cada etapa quando uma família bate à porta.