8ª Vara condena agente da PCDF por agressão em abordagem na Asa Norte
Sentença fixou nove meses de detenção em regime aberto e R$ 10 mil de indenização; decisão é de primeira instância e cabe recurso
A 8ª Vara Criminal de Brasília condenou um agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por agredir um publicitário durante abordagem na Asa Norte, em julho de 2025. A sentença, assinada pelo juiz Osvaldo Tovani e divulgada nesta quinta-feira (13), fixou pena de nove meses de detenção em regime inicial aberto e indenização de R$ 10 mil à vítima.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O caso foi revelado pelo Metrópoles.
Tudo começou com uma colisão entre o carro do publicitário e um veículo descaracterizado da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), conduzido pelo agente. Sem identificar que se tratava de policiais, o motorista tentou sair do local por acreditar que estava diante de uma tentativa de assalto. O filho dele, de 5 anos, estava no carro.
O que diz a sentença
De acordo com relatos de testemunhas incorporados ao processo, a abordagem que se seguiu envolveu uso de arma, socos e golpes de cassetete contra o publicitário. Durante a ação, a porta do carro se fechou sobre o rosto da criança.
A defesa do agente sustentou que ele agiu em estrito cumprimento do dever legal diante de um cenário de tensão. O argumento é uma das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal e, quando aceito, afasta a punição. O juízo rejeitou a tese e considerou a conduta desproporcional ao que a situação exigia.
Pelo patamar da pena, nove meses em regime inicial aberto, a condenação admite substituição por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Essa definição costuma constar da própria sentença ou ser detalhada na fase de execução, depois de esgotados os recursos.
Por que carro descaracterizado gera esse tipo de ocorrência
Veículos descaracterizados não trazem grafismo nem sinalização visível, e a identificação depende de o agente apresentar a carteira funcional. Em Brasília, esse formato é usado com frequência por delegacias especializadas em investigação, justamente para não chamar atenção durante diligências.
O efeito colateral aparece em situações como a da Asa Norte: para o motorista abordado, a cena é indistinguível de uma tentativa de roubo. A orientação das corporações é que o cidadão em dúvida siga dirigindo até um local movimentado ou até um posto policial e ligue para o 190 informando a placa do veículo que o segue.
Condenação criminal em primeira instância não implica, por si só, a perda do cargo público. A exclusão dos quadros da corporação depende de processo administrativo disciplinar próprio ou de decisão judicial específica, depois do trânsito em julgado. A PCDF não se manifestou sobre o caso até a publicação desta reportagem.