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Desenhos bíblicos da Record na faixa de 12 anos: o que muda e por que Delmasso foi ao MPF

Classificação é recomendação e não proíbe crianças de assistir; ex-secretário da Família do DF pede que o MPF apure a portaria

Os desenhos bíblicos que a TV Record exibe nas manhãs de domingo passaram a ter classificação indicativa de 12 anos, mas nenhuma criança está proibida de assistir. A faixa é uma orientação do Ministério da Justiça. Quem decide continua sendo o pai, a mãe ou o responsável.

A mudança no Record Kids: Desenhos Bíblicos saiu no Diário Oficial em 29 de outubro. Até ali, o programa, no ar desde 2003, era livre para todas as idades. Nesta segunda-feira (2), Rodrigo Delmasso, ex-secretário da Família do DF, informou que levou o caso ao Ministério Público Federal.

O que muda na prática

  • Em casa: crianças com menos de 12 anos podem continuar vendo o desenho. A classificação informa sobre o conteúdo e não proíbe nada.
  • Na grade: o ministério sugere exibição na TV aberta a partir das 20h. Desde 2016, quando o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 2404, a emissora não pode ser punida por manter um programa fora do horário recomendado.
  • Na tela: o Estatuto da Criança e do Adolescente exige o aviso da classificação antes da transmissão.

A Record não informou se vai manter o horário de domingo nem se vai recorrer. De acordo com a representação de Delmasso, a emissora tinha solicitado a faixa livre para o programa.

Por que o caso foi parar no MPF

Na legenda do vídeo em que mostra o protocolo, publicado no Instagram, Delmasso escreveu:

"Esta Portaria é uma demonstração inequívoca do cerceamento da liberdade religiosa para as nossas crianças."

O pedido foi para a área de direitos do cidadão do MPF. Ele quer que o órgão obtenha o processo do ministério, cobre a justificativa de cada critério usado (violência, atos criminosos, drogas lícitas e estigma ou preconceito) e, se for o caso, recomende uma nova análise. Também pede que a Record seja ouvida.

O número da manifestação, para quem quiser acompanhar, é 20260096184. O Ministério da Justiça ainda não comentou o pedido.