Segurança

Motorista foge de blitz na DF-463, bate em árvore e é preso em São Sebastião

Condutor estava sem CNH, recusou o teste do etilômetro e tinha latas e garrafas de bebida dentro do carro, segundo a PMDF

A Polícia Militar do Distrito Federal prendeu na madrugada desta quarta-feira (12) um motorista que fugiu de um ponto de bloqueio montado na DF-463, em São Sebastião. A perseguição terminou quando o carro saiu da pista e atingiu uma árvore.

Segundo a corporação, o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez e dirigia sem Carteira Nacional de Habilitação. Depois da batida, o homem ainda tentou escapar a pé, mas foi contido pelos militares.

Recusa ao etilômetro e bebida no carro

O motorista se recusou a fazer o teste do etilômetro. Diante da negativa, a equipe preencheu o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora, documento que registra os sinais observados pelos policiais e substitui o bafômetro para efeito de autuação.

Dentro do veículo, os militares encontraram latas e garrafas de bebida alcoólica.

O condutor foi levado à 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião, onde foi autuado por três condutas:

  • embriaguez ao volante;
  • resistência;
  • dirigir veículo automotor sem habilitação gerando perigo de dano.

O carro foi recolhido ao depósito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O que a recusa ao bafômetro muda

Recusar o teste não livra o motorista da autuação. O Código de Trânsito Brasileiro trata a recusa como infração autônoma, gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. E a constatação da embriaguez pode ser feita por outros meios, entre eles o exame clínico, o vídeo e o próprio relato dos agentes sobre a condição do condutor.

Quando há sinais de alteração da capacidade psicomotora, a conduta deixa de ser apenas infração administrativa e passa a configurar crime previsto no artigo 306 do CTB, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.

Dirigir sem nunca ter tirado a CNH, por sua vez, só é crime quando gera perigo de dano concreto, como no caso da fuga em alta velocidade seguida de colisão. Sem esse elemento, a conduta é infração gravíssima com multa e retenção do veículo.

Não houve registro de feridos na ocorrência. A PMDF não informou a idade do condutor nem se ele já respondia por outras passagens, e o caso segue na 30ª DP.

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