Emissor Nacional de NFS-e passa a valer em 1º de novembro para autônomos do DF
Seec-DF publicou a regra nesta quinta (29); Simples Nacional tem até sábado (31) para ajustar os sistemas
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A partir de 1º de novembro, prestadores de serviço autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) precisam emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional. A regra foi publicada nesta quinta-feira (29) pela Secretaria de Economia do DF (Seec-DF) e decorre da Reforma Tributária.
O que muda para o autônomo
Quem emite nota pelo sistema local passa a usar o ambiente nacional, que funciona como base única de notas de serviço no país. Ele guarda as notas, os eventos (como cancelamentos e cartas de correção), os créditos, os débitos e a apuração. Também permite que softwares de gestão e empresas enviem notas emitidas localmente ou baixem documentos de forma automatizada.
A emissão pode ser feita de duas formas, segundo os auditores da Seec-DF: direto no painel web do Emissor Nacional ou por integração de sistemas, pela interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Um ponto que a Seec-DF faz questão de lembrar
Para esse segmento, a emissão de nota segue facultativa, conforme o decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022. A mudança vale para quem emite: quem emitir, a partir de 1º de novembro, deve usar o Emissor Nacional.
Ficam de fora da migração e continuam emitindo pelo Sistema de Gestão do ISS os titulares de serviços notariais e de registro e os permissionários de transporte público de passageiros.
E as empresas do Simples Nacional?
Elas têm prazo parecido. Na terça-feira (27), a Seec-DF avisou que os contribuintes do Simples Nacional têm até sábado (31/10) para ajustar sistemas e processos. Do dia 1º em diante, a NFS-e também passa a sair pelo Emissor Nacional.
A orientação dos gestores fiscais é antecipar as adaptações e fazer testes de emissão antes da data, para evitar instabilidade perto do início da obrigatoriedade. A virada cai num domingo, depois de um feriado prolongado de Finados, e o prazo é curto: restam dois dias para quem ainda não mexeu no sistema.
- Quem: autônomos com inscrição no CFDF e contribuintes do Simples Nacional que emitem NFS-e
- Quando: obrigatório a partir de 1º de novembro de 2026
- Onde: Emissor Nacional, no painel web ou por integração via API/ADN
- Exceções: serviços notariais e de registro, e permissionários de transporte público de passageiros
Fonte: Agência Brasília, notas de 27 e 29/10/2026, com informações da Seec-DF. Dúvidas sobre o enquadramento devem ser tiradas com a Secretaria de Economia ou com o contador da empresa.